Encargos sobre a folha de pagamento: Grupo A, B e C explicados
INSS patronal, FGTS, RAT, Sistema S, 13º e férias: entenda os encargos da folha CLT organizados em Grupo A, B e C, com alíquotas e a conta que chega a +61%.
“Encargos” é a palavra que assusta no orçamento de pessoal — e quase ninguém consegue listar de cabeça o que está lá dentro. A boa notícia: dá para organizar tudo em três grupos (A, B e C). Entendendo os grupos, você entende por que a folha custa ~61% a mais que a soma dos salários — e onde esse custo pode variar.
- Grupo A — INSS, FGTS, RAT, Sistema S34,80%
- Grupo B — 13º, férias + 1/319,40%
- Grupo C — encargo sobre as provisões7,10%
Os grupos somam cerca de +61% sobre o salário. As alíquotas variam por regime tributário (Simples, Lucro Presumido/Real), FAP e desoneração.
#Grupo A — os encargos que incidem sobre a folha
São as obrigações recolhidas mensalmente, calculadas como percentual direto sobre a remuneração. É o maior dos três blocos.
| Encargo | Alíquota | Observação |
|---|---|---|
| INSS patronal | 20% | Contribuição previdenciária da empresa |
| FGTS | 8% | Depósito em conta vinculada do trabalhador |
| RAT / SAT | 1% a 3% | Conforme o risco da atividade; × FAP (0,5 a 2,0) |
| Sistema S + Terceiros | até 5,8% | Salário-educação, INCRA, SENAI/SESI, SEBRAE etc. |
| Subtotal Grupo A | ≈ 34% a 37% | Recolhido todo mês |
Um detalhe que muda o número: o FAP
O RAT não é fixo. Ele é multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que varia de 0,5 a 2,0. Empresas com bom histórico de saúde e segurança pagam menos; as com muitos afastamentos pagam mais. Numa folha grande, essa diferença vale dezenas de milhares de reais por ano.
#Grupo B — as provisões de 13º e férias
Aqui não há um boleto mensal: são direitos que a empresa “guarda” mês a mês para pagar depois. Mesmo sem sair do caixa todo mês, é custo — e precisa estar na projeção.
- 13º salário: um salário extra por ano, ou seja, 1/12 ≈ 8,33% ao mês.
- Férias: outro 1/12 ≈ 8,33%, mais o 1/3 constitucional (≈ 2,78%), somando ≈ 11,11%.
Juntos, 13º e férias + 1/3 representam cerca de 19,4% sobre o salário. É a parcela que a planilha mais costuma esquecer — e a que mais distorce o custo de uma contratação quando ignorada.
#Grupo C — o encargo sobre o encargo
Esta é a parte que quase todo mundo erra. As provisões do Grupo B (13º e férias) também sofrem a incidência dos encargos do Grupo A: sobre o 13º e sobre as férias, a empresa ainda paga INSS, FGTS e contribuições a terceiros.
Em números: aplicar ~36,8% do Grupo A sobre os ~19,4% do Grupo B resulta em aproximadamente 7% adicionais. É o “encargo sobre o encargo” — pequeno em percentual, mas decisivo para fechar a conta certa.
#Quando os percentuais mudam
Simples Nacional
No Simples, a contribuição previdenciária patronal costuma estar embutida no DAS (a depender do anexo), e o Sistema S não é cobrado nos mesmos moldes. O fator de custo cai — mas o FGTS de 8% e as provisões de 13º e férias continuam valendo.
Desoneração da folha
Setores específicos podem recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) em vez dos 20% sobre a folha. Isso muda a base de cálculo e exige tratamento próprio na projeção.
Convenção coletiva
Pisos, adicionais e benefícios obrigatórios variam por categoria e são definidos na convenção — que também determina a data-base do reajuste anual (dissídio).
Depois de dominar os encargos do empregador, vale entender o outro lado da folha: o que o colaborador realmente recebe. Continue em como calcular o salário líquido CLT em 2026 — onde o INSS aparece de novo, agora como desconto do trabalhador. E para transformar tudo isso em decisão, veja o cálculo decomposto e auditável do Gridzi.
Alíquotas de referência conforme a legislação previdenciária e trabalhista vigente (INSS patronal, FGTS, RAT/SAT × FAP, contribuições a terceiros/Sistema S, 13º e férias + 1/3). Os percentuais variam por regime tributário, CNAE e FAP; confirme os valores aplicáveis à sua empresa.