Encargos & impostos

Encargos sobre a folha de pagamento: Grupo A, B e C explicados

INSS patronal, FGTS, RAT, Sistema S, 13º e férias: entenda os encargos da folha CLT organizados em Grupo A, B e C, com alíquotas e a conta que chega a +61%.

Time Gridzi9 min de leitura

“Encargos” é a palavra que assusta no orçamento de pessoal — e quase ninguém consegue listar de cabeça o que está lá dentro. A boa notícia: dá para organizar tudo em três grupos (A, B e C). Entendendo os grupos, você entende por que a folha custa ~61% a mais que a soma dos salários — e onde esse custo pode variar.

Encargos sobre o salário61,3%
  • Grupo A — INSS, FGTS, RAT, Sistema S34,80%
  • Grupo B — 13º, férias + 1/319,40%
  • Grupo C — encargo sobre as provisões7,10%

Os grupos somam cerca de +61% sobre o salário. As alíquotas variam por regime tributário (Simples, Lucro Presumido/Real), FAP e desoneração.

Os três grupos de encargos como percentual sobre o salário. Referência para empresas no Lucro Presumido/Real; o Simples Nacional segue outra lógica.

#Grupo A — os encargos que incidem sobre a folha

São as obrigações recolhidas mensalmente, calculadas como percentual direto sobre a remuneração. É o maior dos três blocos.

O FAP pode dobrar ou reduzir pela metade o RAT conforme o histórico de acidentes da empresa.
EncargoAlíquotaObservação
INSS patronal20%Contribuição previdenciária da empresa
FGTS8%Depósito em conta vinculada do trabalhador
RAT / SAT1% a 3%Conforme o risco da atividade; × FAP (0,5 a 2,0)
Sistema S + Terceirosaté 5,8%Salário-educação, INCRA, SENAI/SESI, SEBRAE etc.
Subtotal Grupo A≈ 34% a 37%Recolhido todo mês
O FAP pode dobrar ou reduzir pela metade o RAT conforme o histórico de acidentes da empresa.

Um detalhe que muda o número: o FAP

O RAT não é fixo. Ele é multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que varia de 0,5 a 2,0. Empresas com bom histórico de saúde e segurança pagam menos; as com muitos afastamentos pagam mais. Numa folha grande, essa diferença vale dezenas de milhares de reais por ano.

#Grupo B — as provisões de 13º e férias

Aqui não há um boleto mensal: são direitos que a empresa “guarda” mês a mês para pagar depois. Mesmo sem sair do caixa todo mês, é custo — e precisa estar na projeção.

  • 13º salário: um salário extra por ano, ou seja, 1/12 ≈ 8,33% ao mês.
  • Férias: outro 1/12 ≈ 8,33%, mais o 1/3 constitucional (≈ 2,78%), somando ≈ 11,11%.

Juntos, 13º e férias + 1/3 representam cerca de 19,4% sobre o salário. É a parcela que a planilha mais costuma esquecer — e a que mais distorce o custo de uma contratação quando ignorada.

#Grupo C — o encargo sobre o encargo

Esta é a parte que quase todo mundo erra. As provisões do Grupo B (13º e férias) também sofrem a incidência dos encargos do Grupo A: sobre o 13º e sobre as férias, a empresa ainda paga INSS, FGTS e contribuições a terceiros.

Em números: aplicar ~36,8% do Grupo A sobre os ~19,4% do Grupo B resulta em aproximadamente 7% adicionais. É o “encargo sobre o encargo” — pequeno em percentual, mas decisivo para fechar a conta certa.

#Quando os percentuais mudam

Simples Nacional

No Simples, a contribuição previdenciária patronal costuma estar embutida no DAS (a depender do anexo), e o Sistema S não é cobrado nos mesmos moldes. O fator de custo cai — mas o FGTS de 8% e as provisões de 13º e férias continuam valendo.

Desoneração da folha

Setores específicos podem recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) em vez dos 20% sobre a folha. Isso muda a base de cálculo e exige tratamento próprio na projeção.

Convenção coletiva

Pisos, adicionais e benefícios obrigatórios variam por categoria e são definidos na convenção — que também determina a data-base do reajuste anual (dissídio).

Depois de dominar os encargos do empregador, vale entender o outro lado da folha: o que o colaborador realmente recebe. Continue em como calcular o salário líquido CLT em 2026 — onde o INSS aparece de novo, agora como desconto do trabalhador. E para transformar tudo isso em decisão, veja o cálculo decomposto e auditável do Gridzi.

Alíquotas de referência conforme a legislação previdenciária e trabalhista vigente (INSS patronal, FGTS, RAT/SAT × FAP, contribuições a terceiros/Sistema S, 13º e férias + 1/3). Os percentuais variam por regime tributário, CNAE e FAP; confirme os valores aplicáveis à sua empresa.

#Perguntas frequentes

O que são os encargos do Grupo A, B e C?
Grupo A são os encargos que incidem diretamente sobre a folha e são recolhidos todo mês (INSS patronal 20%, FGTS 8%, RAT 1–3% e contribuições a terceiros/Sistema S até 5,8%). Grupo B são as provisões de direitos do trabalhador (13º salário e férias + 1/3, ≈19,4%). Grupo C é o encargo do Grupo A que incide sobre as provisões do Grupo B (≈7%).
Quanto os encargos representam sobre o salário?
No Lucro Presumido/Real, a soma dos três grupos fica em torno de +60% a +65% sobre o salário. No Simples Nacional o percentual é menor, porque a contribuição previdenciária patronal costuma estar no DAS.
O que é o FAP e como ele afeta os encargos?
O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é um multiplicador de 0,5 a 2,0 aplicado sobre a alíquota do RAT (1% a 3%). Empresas com bom histórico de acidentes pagam menos; as com histórico ruim podem pagar o dobro.
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