Planejamento (FP&A)

A Lei de Cotas para PcD completa 35 anos, e só 23% das empresas cumprem o percentual exigido

A Lei de Cotas para PcD completa 35 anos e só 23% das empresas cumprem o percentual exigido, segundo o Dieese. Veja a multa de 2026 e o impacto no headcount.

Time Gridzi9 min de leitura

A Lei de Cotas para pessoas com deficiência, a Lei 8.213/91, completou 35 anos em julho de 2026. Nesse tempo todo, um levantamento do Dieese com base na RAIS do Ministério do Trabalho e Emprego achou apenas 1,27% dos postos de trabalho formais no Brasil ocupados por pessoas com deficiência, bem abaixo da faixa de 2% a 5% que a lei exige conforme o porte da empresa. Menos de um quarto das empresas obrigadas cumpre o percentual: 23%, segundo o mesmo levantamento. Para quem planeja headcount, esse número parou de ser um problema só do jurídico. Em 2026, a multa por vaga de PcD não preenchida pode chegar a R$ 349.978,87, e a fiscalização já cruza, de forma automática, os dados que a própria empresa envia pelo eSocial.

LEI DE COTAS · 35 ANOS EM 2026POSTOS OCUPADOS POR PCD1,27% hojeaté 5% exigidoainda não cumprem77%cumprem o percentual23%MULTA DE ATÉ R$ 349.978,87 POR VAGA EM 2026
1,27% dos postos de trabalho formais são ocupados por pessoas com deficiência, contra uma meta legal de até 5%. Só 23% das empresas cumprem o percentual, e a multa por vaga não preenchida chega a R$ 349.978,87 em 2026.

#Quanto a Lei de Cotas exige de cada empresa?

Depende do total de empregados no CNPJ, somando matriz e filiais: de 2% a 5%, numa escala que sobe por faixa de porte. A regra está no artigo 93 da Lei 8.213/91, regulamentado pela Instrução Normativa 20/01 do Ministério do Trabalho e Emprego, e vale para empresas com 100 empregados ou mais.

Empresas com menos de 100 empregados não entram na cota. O percentual incide sobre o total de empregados do CNPJ, não apenas de uma filial isolada.
Total de empregadosPercentual exigido de PcDFonte
100 a 2002%Lei 8.213/91, art. 93
201 a 5003%Lei 8.213/91, art. 93
501 a 1.0004%Lei 8.213/91, art. 93
Acima de 1.0005%Lei 8.213/91, art. 93
Empresas com menos de 100 empregados não entram na cota. O percentual incide sobre o total de empregados do CNPJ, não apenas de uma filial isolada.

O cálculo tem uma regra que passa despercebida até a fiscalização chegar: frações sempre arredondam para cima. Uma empresa com 350 empregados está na faixa de 3%, o que dá 10,5 pessoas com deficiência. Na prática, a exigência é de 11, não de 10. Quem arredonda para baixo, mesmo sem perceber, já está fora da cota.

#Por que a maioria ainda não cumpre, 35 anos depois?

O padrão nacional mostra o tamanho do problema, mesmo sem uma causa única: 1,27% dos postos formais ocupados por PcD é menos de um terço do piso de 2% que vale para as menores empresas obrigadas pela lei, e nem chega perto do teto de 5%. Adriana Marcolino, diretora técnica do Dieese, apresentou esse levantamento com base na RAIS ao marcar os 35 anos da lei, mostrando que o número de pessoas com deficiência contratadas segue muito abaixo do potencial que a própria legislação estabelece.

Postos de trabalho formais ocupados por pessoas com deficiência em 2025

Abaixo da faixa de 2% a 5% que a Lei de Cotas exige, conforme o porte da empresa

1,27%

Empresas obrigadas pela lei que cumprem integralmente o percentual

Levantamento do Dieese com base na RAIS, do Ministério do Trabalho e Emprego

23%

Multa máxima por vaga de PcD não preenchida em 2026

Portaria Interministerial MTP/ME nº 23, de 16 de janeiro de 2026

R$ 349.978,87

A Lei de Cotas (Lei 8.213/91) completou 35 anos em julho de 2026. Percentual de ocupação e taxa de cumprimento são de 2025 (RAIS/Dieese); a multa é a vigente em 2026.

Historicamente, boa parte dessas empresas apostava numa fiscalização rara e baseada em visita física, o que deixava o descumprimento com baixa chance real de detecção. Esse cálculo mudou.

#Quanto custa descumprir a cota em 2026?

Vai de R$ 3.499,80 a R$ 349.978,87 por vaga de PcD não preenchida, segundo a Portaria Interministerial MTP/ME nº 23, de 16 de janeiro de 2026. O valor exato varia conforme a gravidade e a reincidência da infração, aplicado por auditor fiscal do trabalho, e não impede uma ação paralela do Ministério Público do Trabalho, que pode propor termo de ajuste de conduta ou ação civil pública com pedido de indenização por dano moral coletivo.

O ponto que muda o jogo para quem planeja headcount é a origem do sinal de risco. O planejamento das ações fiscais parte de indícios de descumprimento coletados a partir dos próprios dados que a empresa envia ao eSocial, à RAIS e ao CAGED. Isso quer dizer que o auditor não precisa visitar a empresa para saber que ela está fora da cota: o cruzamento é feito antes, e a notificação chega depois. O risco deixou de ser uma loteria de fiscalização e virou um número que já está registrado nos mesmos sistemas que alimentam a folha.

#Cumprir o número é suficiente?

Não, segundo quem acompanha esses processos de perto. Para a advogada Sabrina Batista, sócia do BSF Advogados, a reserva de vagas é onde a política de inclusão começa, não onde ela termina.

A empresa pode estar formalmente dentro do percentual exigido e, mesmo assim, manter um ambiente excludente. A inclusão real acontece quando o profissional consegue entrar, desempenhar suas atividades com autonomia, participar de treinamentos, ser promovido e construir uma carreira em igualdade de condições.

Sabrina Batista, advogada, sócia do BSF Advogados, em entrevista à PA Notícias, julho de 2026

Os números do último ano dão razão a esse alerta. A Pesquisa Nacional PcD, da Catho, achou relatos de preconceito contra profissionais com deficiência no ambiente de trabalho subindo de 42,51% em 2025 para 58,44% em 2026, mesmo com o percentual de contratação praticamente parado no mesmo período.

Relatos de preconceito contra profissionais PcD no ambiente de trabalho em 2025

Pesquisa Nacional PcD, Catho

42,51%

O mesmo indicador um ano depois, em 2026

Mesma pesquisa, mesma metodologia, edição seguinte

58,44%

Pesquisa Nacional PcD, Catho, comparando os levantamentos de 2025 e 2026.

Uma empresa que preenche a cota e perde a pessoa contratada meses depois, por um ambiente que não a mantém, reabre a mesma vaga, corre o mesmo risco de multa e paga de novo o custo de um novo processo seletivo. Já mostramos, no texto sobre o checklist antes de abrir uma vaga, que boa parte do retrabalho de contratação nasce de uma decisão mal calibrada no início do processo. Com a cota de PcD, esse início já devia incluir a pergunta sobre acessibilidade e trajetória de carreira, não só sobre o número da vaga.

#Como colocar a cota dentro do planejamento de headcount

Quatro mudanças de rotina cobrem a maior parte do risco, sem depender de uma reestruturação grande.

  1. Calcule a cota antes de abrir a vaga, não depois. Confira o percentual de PcD do CNPJ contra a faixa exigida sempre que uma posição for aprovada, e não só quando a fiscalização já notificou a empresa.
  2. Revise a vacância de PcD a cada trimestre. Trate o gap entre o percentual atual e o exigido como um risco recorrente de headcount, na mesma reunião em que a empresa acompanha turnover e vagas em aberto. Detalhamos essa rotina no texto sobre a revisão trimestral de headcount.
  3. Meça a retenção de PcD separada do turnover geral. Um cargo preenchido que fecha de novo em poucos meses reabre o mesmo risco de multa, então acompanhar essa saída à parte ajuda a identificar se o problema é contratar ou é manter. O mesmo raciocínio vale para outros grupos que a empresa monitora à parte no planejamento de força de trabalho, como já mostramos ao tratar da diversidade etária no headcount.
  4. Leve o número ao comitê de orçamento de pessoal. Trate o risco de multa por descumprimento da cota como qualquer outro passivo trabalhista, ao lado de rescisão e de ação de equiparação salarial, dentro do orçamento de pessoal.

Trinta e cinco anos depois da lei, o gargalo não é mais só saber o percentual exigido, é saber quem já está fora dele antes que o Ministério do Trabalho descubra primeiro. Empresas que tratam a cota como parte do planejamento de FP&A de folha de pagamento, e não como um item isolado de compliance, chegam à auditoria com a resposta pronta, não com a multa em cima.

Percentual de postos de trabalho formais ocupados por pessoas com deficiência em 2025 (1,27%) e taxa de empresas que cumprem integralmente o percentual exigido (23%), com a citação de Adriana Marcolino, diretora técnica do Dieese: levantamento do Dieese com base na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), do Ministério do Trabalho e Emprego, divulgado em julho de 2026 pelos 35 anos da Lei 8.213/91. Faixas de percentual por porte de empresa: Lei 8.213/91, art. 93, regulamentada pela Instrução Normativa 20/01 do Ministério do Trabalho e Emprego. Valores de multa por vaga de PcD não preenchida em 2026 (R$ 3.499,80 a R$ 349.978,87): Portaria Interministerial MTP/ME nº 23, de 16 de janeiro de 2026. Citação de Sabrina Batista, advogada e sócia do BSF Advogados: entrevista à PA Notícias, julho de 2026. Dados sobre relatos de preconceito contra profissionais PcD no ambiente de trabalho (42,51% em 2025 e 58,44% em 2026): Pesquisa Nacional PcD, Catho.

#Perguntas frequentes

Quais empresas são obrigadas a cumprir a cota de PcD?
Empresas com 100 ou mais empregados, somando matriz e filiais no mesmo CNPJ, conforme o artigo 93 da Lei 8.213/91. O percentual exigido sobe por faixa de porte: 2% para quem tem de 100 a 200 empregados, 3% de 201 a 500, 4% de 501 a 1.000 e 5% acima de 1.000.
Como calcular a cota de PcD da empresa?
Multiplica-se o total de empregados pelo percentual da faixa correspondente. Se o resultado tiver fração, arredonda-se sempre para cima: uma empresa com 350 empregados, na faixa de 3%, precisa de 11 pessoas com deficiência, não de 10,5.
Quanto é a multa por não cumprir a cota de PcD em 2026?
De R$ 3.499,80 a R$ 349.978,87 por vaga de PcD não preenchida, segundo a Portaria Interministerial MTP/ME nº 23, de 16 de janeiro de 2026. O valor exato depende da gravidade e da reincidência, e o Ministério Público do Trabalho ainda pode propor termo de ajuste de conduta ou ação civil pública.
Por que a maioria das empresas ainda não cumpre a cota, 35 anos depois da lei?
O Dieese não aponta uma causa única, mas o padrão dos dados mostra o tamanho do problema: só 1,27% dos postos de trabalho formais são ocupados por PcD. Historicamente, a fiscalização dependia de visita física do auditor, o que mudou em 2026 com o cruzamento automático de eSocial, RAIS e CAGED, que detecta o descumprimento sem qualquer visita.
Cumprir a cota de PcD garante um ambiente de trabalho inclusivo?
Não necessariamente. Segundo a advogada Sabrina Batista, sócia do BSF Advogados, a reserva de vagas é o ponto de partida da inclusão, não o objetivo final: uma empresa pode estar formalmente dentro do percentual e ainda manter um ambiente excludente. A Pesquisa Nacional PcD, da Catho, reforça esse ponto ao mostrar relatos de preconceito subindo de 42,51% em 2025 para 58,44% em 2026.
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